← Jurioteca

AgInt no CC 202500301735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211181
Registro
202500301735
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS (CANABIDIOL). MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 500 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1234 NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA N. 500. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de produto à base de cannabis sem registro sanitário na ANVISA, incidindo a tese firmada no Tema n. 500/STF, que fixa a competência da Justiça Federal para julgar ações que demandem o fornecimento de medicamentos não registrados, as quais devem ser propostas necessariamente em face da União. 2. O julgamento do Tema n. 1234/STF, que trata da repartição de responsabilidades e da competência para demandas envolvendo medicamentos incorporados ou não ao SUS não altera a regra fixada no Tema n. 500 quanto à competência da Justiça Federal para ações relativas a fármacos sem registro. 3. A modulação de efeitos definida pelo STF nos embargos de declaração do Tema n. 1234 reforça que os parâmetros ali definidos somente se aplicam às ações ajuizadas após 19/9/2024, mantendo-se, aos processos anteriores, a disciplina então vigente, inclusive quanto à fixação de competência. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.