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AgInt no CC 202500328495 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211216
Registro
202500328495
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Juízo falimentar é competente para julgar os atos que afetem o patrimônio da falida, assim como apreciar o cumprimento das determinações judiciais que proferir . 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.