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AgInt no CC 202500328495 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211216
- Registro
- 202500328495
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FALÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O Juízo falimentar é competente para
julgar os atos que afetem o patrimônio da falida, assim como
apreciar o cumprimento das determinações judiciais que proferir .
2.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.