← Jurioteca
AgInt no CC 202401585630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204812
- Registro
- 202401585630
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO CONTRA SUBSIDIÁRIA
INTEGRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1.
Nos termos do art. 50, II, da Lei n. 11.101/2005, é possível a
criação de subsidiária integral dentro do procedimento de
recuperação judicial, com o objetivo de auxiliar na superação da
crise econômico-financeira da recuperanda.
2. No caso dos autos, o
plano de recuperação criou as subsidiárias, estabelecendo as
empresas deveriam observar as condicionantes existente no plano, bem
como estariam sujeitas à fiscalização do juízo da recuperação.
3. O
juízo de soerguimento é competente para deliberar sobre atos de
constrição que afetem o patrimônio das referidas subsidiárias
integrais.
4.Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.