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AgInt no CC 202502505452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214646
- Registro
- 202502505452
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE ATOS CONSTRITIVOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE LIMINAR.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não existe
a figura da instauração de conflito de competência preventivo, com o
propósito de evitar futuras discussões jurídicas" (AgInt no CC n.
183.978/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado
em 8/3/2023, DJe de 11/5/2023).
2. Manutenção do indeferimento do
pedido de liminar.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.