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AgInt no CC 202403906333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209030
- Registro
- 202403906333
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO.
Constatada a
dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da
decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia
da petição recursal.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.