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AgInt no CC 202404540547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210018
Registro
202404540547
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe "ao juízo da recuperação judicial, na qualidade de juízo universal, deliberar sobre a natureza dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, ainda que se trate de crédito com suposta natureza extraconcursal" (AgInt nos EDcl no CC n. 203.991/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.