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AgInt no CC 202500536248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211539
- Registro
- 202500536248
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E
JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO SOBRE QUORUM QUALIFICADO PARA
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E
PEDIDO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A
jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a
competência ratione materiae é definida em função do pedido e da
causa de pedir.
2. Na hipótese, a demanda é proveniente de relação
jurídica de caráter civil, visto que a causa de pedir se refere à
anulação de assembleia geral extraordinária realizada pelo sindicato
que não observou a regra de quorum qualificado de 2/3 (dois terços)
para modificação do estatuto.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.