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AgInt no CC 202500536248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211539
Registro
202500536248
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO SOBRE QUORUM QUALIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência ratione materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir. 2. Na hipótese, a demanda é proveniente de relação jurídica de caráter civil, visto que a causa de pedir se refere à anulação de assembleia geral extraordinária realizada pelo sindicato que não observou a regra de quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para modificação do estatuto. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.