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AgInt no CC 202501206646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212557
- Registro
- 202501206646
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E
JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO.
ALTERAÇÃO DA APÓLICE. PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Comum Estadual o
julgamento da ação cuja discussão é restrita ao descumprimento do
art. 801, §2º do Código Civil, ou seja, à possibilidade de alteração
de cláusulas contratuais pelo estipulante do contrato de seguro de
vida coletivo.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.