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AgInt no CC 202501206646 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212557
Registro
202501206646
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação cuja discussão é restrita ao descumprimento do art. 801, §2º do Código Civil, ou seja, à possibilidade de alteração de cláusulas contratuais pelo estipulante do contrato de seguro de vida coletivo. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.