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AgInt na Rcl 202501421720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49033
- Registro
- 202501421720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE RECLAMADA. ÓRGÃO
FRACIONÁRIO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
competência originária desta Corte para processar e julgar
reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, e
187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à
garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo
admissível o seu ajuizamento quando a autoridade reclamada for órgão
julgador do próprio STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.