← Jurioteca

REsp 201801263808 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1743807
Registro
201801263808
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARTA ARBITRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. 1. Cuida-se de carta arbitral. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes. 3. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal a quo quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos. 4. Recurso especial de EMPABRA - EMPRESA DE MINERAÇÃO PAU BRANCO S/A e de GREEN METALS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S. A. E OUTROS parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.