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REsp 201801263808 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1743807
- Registro
- 201801263808
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARTA ARBITRAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA.
1. Cuida-se de carta
arbitral.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de que fica prejudicado, pela perda de
objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou
agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de
mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente.
Precedentes.
3. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal a quo quando
não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos
embargos.
4. Recurso especial de EMPABRA - EMPRESA DE MINERAÇÃO PAU
BRANCO S/A e de GREEN METALS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S. A. E OUTROS
parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.