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REsp 202503341374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231884
- Registro
- 202503341374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da
alegação de violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a presença de
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que não
se observa no caso em apreço.
2. O Superior Tribunal de Justiça
adota o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça
pode ser formulado a qualquer tempo e, caso deferido, produzirá
efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não
retroagindo para abarcar atos pretéritos.
3. Recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.