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REsp 202503223684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229754
- Registro
- 202503223684
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO
JUDICIAL. CIÊNCIA DO LEILÃO AO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PUBLICIDADE CONFERIDA COM A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.
Nos termos do art. 889, II, do CPC, o coproprietário de bem
indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal será
cientificado da alienação judicial, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias. O § 1º do art. 843 do CPC lhe garante, ainda, a
preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições.
2. Não
se confunde a intimação da execução com a ciência do leilão do
imóvel. Ocorrido o leilão, considera-se efetivada a alienação
judicial com a arrematação do bem. Ou seja, para a devida
observância ao art. 889, II, do CPC, é desse fato que se deve
conferir ciência ao cônjuge ou coproprietário, sob pena de
nulidade.
3. A legislação não determina que essa ciência se dê por
intimação pessoal do cônjuge ou coproprietário. O acompanhamento do
processo executório, com a devida publicação do edital da hasta
pública, a rigor, se presta ao cumprimento desse requisito.
Precedente desta Terceira Turma: AgInt no TP n. 1.838/SP, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/4/2019, DJe de
25/4/2019.
4. A publicidade é elemento essencial para a validade da
hasta pública. A fim de prestar-lhe essa característica, a
legislação estabelece o edital como meio adequado à publicização do
procedimento. A publicação do edital, portanto, é instrumento
efetivo para conferir ao cônjuge ou coproprietário a devida ciência
do processo de leilão.
5. Considera-se devidamente atendido o art.
889, II, do CPC, com a publicação do edital de leilão. A ausência de
intimação específica do cônjuge ou coproprietário não enseja a
nulidade da arrematação.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.