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REsp 202503052232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228427
Registro
202503052232
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE MENOR. ATO INFRACIONAL. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A divulgação da imagem de menor, sem autorização de seu representante legal, importa em violação de seu direito da personalidade, caracterizando dano moral. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.