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REsp 202503052232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228427
- Registro
- 202503052232
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE MENOR. ATO INFRACIONAL. AUTORIZAÇÃO.
AUSÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A divulgação da
imagem de menor, sem autorização de seu representante legal, importa
em violação de seu direito da personalidade, caracterizando dano
moral.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.