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REsp 202502779080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224860
Registro
202502779080
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA À DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INDICADO PELAS DEVEDORAS E AQUELE CONSIDERADO CORRETO AO FIM DO JULGAMENTO DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O rol legal prevê como base de cálculo para os honorários sucumbenciais de advogado o proveito econômico em caso de não haver condenação da parte, equivalendo, na hipótese, ao valor da habilitação, ao final do julgamento do incidente processual, deduzido o montante inicialmente apontado pelas devedoras como devido. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.