← Jurioteca
REsp 202502993898 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228142
- Registro
- 202502993898
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE
PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA DA
COMPRADORA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE ADITAMENTO VERBAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão
de contrato de promessa de compra e venda de dois imóveis comerciais
cumulada com indenização por danos morais, por inadimplência da
compradora.
2. No julgamento do recurso especial, não cabe a esta
Corte o exame de suposta ofensa a artigos da Constituição Federal,
sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102 da CF).
3.
Revisar a conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da
pretensão recursal - no sentido da existência de aditamento verbal
prevendo a continuidade do negócio originário - exigiria a
interpretação das disposições do contrato firmado entre as partes,
bem como o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se
admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.