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REsp 202502993898 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228142
Registro
202502993898
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE ADITAMENTO VERBAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de dois imóveis comerciais cumulada com indenização por danos morais, por inadimplência da compradora. 2. No julgamento do recurso especial, não cabe a esta Corte o exame de suposta ofensa a artigos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102 da CF). 3. Revisar a conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido da existência de aditamento verbal prevendo a continuidade do negócio originário - exigiria a interpretação das disposições do contrato firmado entre as partes, bem como o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.