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REsp 202404143509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2180004
Registro
202404143509
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO INERENTE À JUSTIÇA. SÚMULA Nº 106 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade de citação quando o réu comparece espontaneamente nos autos, tendo em vista a ausência de prejuízo. 2. Ajuizada a ação dentro do prazo prescricional, eventual demora na realização da citação em virtude dos mecanismos inerentes à Justiça, não se reconhece a alegação de prescrição, nos termos da Súmula nº 106 do STJ. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.