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REsp 202404143509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180004
- Registro
- 202404143509
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR
EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEMORA
NA CITAÇÃO. MECANISMO INERENTE À JUSTIÇA. SÚMULA Nº 106 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece nulidade de
citação quando o réu comparece espontaneamente nos autos, tendo em
vista a ausência de prejuízo.
2. Ajuizada a ação dentro do prazo
prescricional, eventual demora na realização da citação em virtude
dos mecanismos inerentes à Justiça, não se reconhece a alegação de
prescrição, nos termos da Súmula nº 106 do STJ.
3. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.