← Jurioteca
EDcl no AgInt na AR 202403954976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 7796
- Registro
- 202403954976
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos term os do comando
normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o
recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,
contradições ou erros materiais eventualmente existentes no
provimento judicial.
2. Em relação à suspensão da sucumbência, o
recurso deve ser acolhido, pois padece de omissão quanto à concessão
da gratuidade de justiça.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes, apenas para suspender a exigibilidade dos
honorários sucumbenciais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.