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REsp 202501992287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216079
- Registro
- 202501992287
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRATO DE PARCERIA
EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DA
PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJ/SP que
reconheceu a responsabilidade de REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
S/A por descumprimento contratual em relação ao projeto ZOLKIN,
desenvolvido por ZOLKIN INTELIGÊNCIA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e
seus sócios, e ajustou os valores indenizatórios fixados em sentença
de primeiro grau.
2. O juízo de primeiro grau caracterizou a relação entre as partes
como uma parceria empresarial e condenou a REDECARD ao pagamento de
indenizações por danos emergentes, lucros cessantes, perda do valor
da empresa e danos morais, além de reembolso de valores
desembolsados.
3. O TJ/SP manteve o reconhecimento da responsabilidade da REDECARD,
mas reduziu os valores indenizatórios, considerando os riscos
inerentes a operações empresariais inovadoras e afastando projeções
de lucros hipotéticos.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica
entre as partes configura contrato de parceria empresarial ou mera
prestação de serviços; e (ii) verificar a adequação dos valores
indenizatórios fixados pelo TJ/SP, especialmente quanto à exclusão
de indenização por projeção de faturamento futuro e à aplicação da
taxa SELIC como índice de atualização e juros.
III. Razões de decidir
5. A relação jurídica entre as partes foi corretamente qualificada
pelo TJ/SP como uma parceria empresarial, com base na análise do
conjunto probatório, incluindo documentos, perícia e depoimentos,
que evidenciaram comunhão de interesses, compartilhamento de riscos
e esforços conjuntos.
6. Afasta-se a condenação ao pagamento de R$ 5.000.000,00 a título
de projeção de faturamento ou expectativa de receita futura, por
configurar indenização de danos hipotéticos, em desacordo com o art.
402 do Código Civil e jurisprudência consolidada desta Corte.
7. Aplica-se a taxa SELIC como índice único de atualização e juros,
em conformidade com o art. 406 do Código Civil e jurisprudência
pacífica do STJ.
8. Não se conhece do recurso especial interposto pela ZOLKIN e seus
sócios, em razão de fundamentação deficiente, impossibilidade de
reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ) e ausência de
indicação dos dispositivos legais violados no alegado dissídio
jurisprudencial (Súmula 284/STF).
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Recurso especial de ZOLKIN e OUTROS não
conhecido. Recurso especial de REDECARD parcialmente provido para
(i) afastar a condenação ao pagamento da indenização de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais) fixada a título de projeção de
faturamento ou expectativa de receita futura e (ii) determinar que
sobre os valores a serem pagos incida a taxa SELIC.
10. Fixados os honorários advocatícios, a serem pagos aos patronos
de ZOLKIN e OUTROS, em 12% sobre o valor da condenação (R$
17.450.000,00). Aos patronos da REDECARD, restou a verba honorária
arbitrada em 13% sobre o proveito econômico obtido (valor atualizado
da causa com a exclusão do valor da condenação), montante que já
inclui a majoração devida em razão do não conhecimento do recurso da
parte adversa.
11. Manutenção da divisão feita pelo TJ/SP quanto à responsabilidade
pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.