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ProAfR no REsp 202501208553 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207155
- Registro
- 202501208553
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO DE
FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS ANTES DO
ENCERRAMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. QUESTÃO DE
DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo
1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não
fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a
Administração".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão
jurisprudencial que caracteriza o tema.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.