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REsp 202402272949 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152766
- Registro
- 202402272949
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO.
PRÁTICA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A aplicação da teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 28, § 5º,
do CDC, não autoriza a responsabilização de sócio que não desempenha
atos de gestão, salvo prova de contribuição culposa para a prática
de atos de administração. Precedentes.
2. Acórdão recorrido que
contrariou o entendimento consolidado nesta Corte Superior ao
responsabilizar sócio apenas por figurar no quadro societário, sem
demonstração de atos de gestão ou contribuição culposa.
3. Sendo
inviável a análise de matéria fático-probatória nesta sede, os autos
devem retornar à origem para exame da questão conforme a
jurisprudência do STJ.
4. Recurso especial parcialmente provido para
determinar o retorno dos autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.