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REsp 202303938249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105701
Registro
202303938249
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. LEGALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucion ando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que ser lícita a modificação das alíquotas de contribuição dos filiados e assistidos, sempre que necessário para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.