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REsp 202303938249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105701
- Registro
- 202303938249
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO
BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. LEGALIDADE.
1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucion ando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese
pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que ser lícita
a modificação das alíquotas de contribuição dos filiados e
assistidos, sempre que necessário para manter o equilíbrio
financeiro e atuarial do plano de benefício definido.
Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.