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AgInt no AREsp 202402930847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2713263
Registro
202402930847
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. 1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, permite a responsabilização dos sócios em casos de insolvência ou quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor. 2. A Corte de origem deve analisar o caso sob o prisma da teoria menor, considerando a relação de consumo e o inadimplemento confessado pela empresa ré. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.