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AgInt no AREsp 202402930847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2713263
- Registro
- 202402930847
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA
INCONTROVERSA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO.
1. A teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do
CDC, permite a responsabilização dos sócios em casos de insolvência
ou quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao
ressarcimento do consumidor.
2. A Corte de origem deve analisar o
caso sob o prisma da teoria menor, considerando a relação de consumo
e o inadimplemento confessado pela empresa ré.
Agravo interno
provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.