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AgInt no AREsp 202101884236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1916840
- Registro
- 202101884236
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. TEMAS
1.170 E 1.361 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EFETUADO. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do RE 1.317.982-RG/ES (Tema 1.170), submetido ao regime
de repercussão geral, firmou a tese de " é aplicável às condenações
da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o
índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da
vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em
título executivo judicial transitado em julgado".
2. O Tema
1.170/STF é igualmente aplicável à correção monetária, conforme
decidiu a Suprema Corte no julgamento do RE 1.505.031-RG/SC (Tema
1.361), quando fixou a tese de que " o trânsito em julgado de
decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de
correção monetária não impede a incidência de legislação ou
entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do
Tema 1.170/RG".
3. Hipótese em que a decisão agravada destoa da
orientação fixada pelo STF em repercussão geral.
4. Juízo de
retratação efetuado. Agravo interno provido para, reconsiderando a
decisão agravada de fls. 397/406, negar provimento ao recurso
especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.