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AgInt no AREsp 202402094102 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2664349
Registro
202402094102
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS. LIMITE PERCENTUAL. ART. 85, § 3º, I, DO CPC. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, CPC. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE NA FASE RECURSAL ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de rediscutir a adequação da base de cálculo dos honorários advocatícios (valor atualizado da causa versus proveito econômico) quando o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias concretas, equipara tais grandezas ou define uma delas com base em elementos fáticos encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de provas. 2. O acórdão recorrido que, com fundamento no art. 85, § 3º, I, do CPC, limita a cumulação dos honorários advocatícios fixados na execução fiscal e nos respectivos embargos ao patamar máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, alinha-se à orientação jurisprudencial desta Corte que preconiza a existência de tetos legais para a verba honorária cumulada, mesmo sob a égide do novo diploma processual. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A majoração de honorários advocatícios em sede recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe a existência de condenação anterior em honorários em desfavor da parte recorrente na fase processual que deu origem ao recurso. Inexistindo tal fixação na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, descabe a majoração quando do julgamento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.