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AgInt no AREsp 202101697690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1960202
Registro
202101697690
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Os agravantes foram intimados para complementarem o preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), conforme despacho de fl. 736, apresentaram os documentos de fls. 743 e 744, que possuía "divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento acostada ao mov. 18.2 e o comprovante de pagamento de mov. 18.3" (fl. 747). 2. O contexto fático-probatório produzido nos aut os mostra que o Tribunal a quo não obedeceu ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC, porquanto deixou de intimar os agravantes para sanarem um novo vício, ocasionado pelo equívoco no preenchimento da guia de custas no momento da complementação do preparo. 3. Portanto, não se está a autorizar nova intimação para a retificação do mesmo defeito procedimental, visto que a primeira intimação se referiu especificamente a complementar o valor do preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), enquanto, agora, a intimação visa sanar o vício no preenchimento da guia das custas. 4. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.