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AgInt no AREsp 202101697690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1960202
- Registro
- 202101697690
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NO
PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Os
agravantes foram intimados para complementarem o preparo (art.
1.007, § 2º, do CPC), conforme despacho de fl. 736, apresentaram os
documentos de fls. 743 e 744, que possuía "divergência entre o
número do código de barras da guia de recolhimento acostada ao mov.
18.2 e o comprovante de pagamento de mov. 18.3" (fl. 747).
2. O
contexto fático-probatório produzido nos aut os mostra que o
Tribunal a quo não obedeceu ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC,
porquanto deixou de intimar os agravantes para sanarem um novo
vício, ocasionado pelo equívoco no preenchimento da guia de custas
no momento da complementação do preparo.
3. Portanto, não se está a
autorizar nova intimação para a retificação do mesmo defeito
procedimental, visto que a primeira intimação se referiu
especificamente a complementar o valor do preparo (art. 1.007, § 2º,
do CPC), enquanto, agora, a intimação visa sanar o vício no
preenchimento da guia das custas.
4. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.