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AgInt no REsp 202500326100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195406
Registro
202500326100
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VEÍCULO. DEPÓSITO. PÁTIO PRIVADO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Por tratar-se de obrigação propter rem e por ser o proprietário, ainda que resolúvel, do automóvel, devem ser suportados pelo credor fiduciário os valores relativos à permanência do bem em pátio particular, mesmo que a retenção do veículo decorra de infração de trânsito imputável ao devedor fiduciante. Precedente. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.