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AgInt no REsp 202500326100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195406
- Registro
- 202500326100
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
VEÍCULO. DEPÓSITO. PÁTIO PRIVADO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. CREDOR
FIDUCIÁRIO.
1. Por tratar-se de obrigação propter rem e por ser o
proprietário, ainda que resolúvel, do automóvel, devem ser
suportados pelo credor fiduciário os valores relativos à permanência
do bem em pátio particular, mesmo que a retenção do veículo decorra
de infração de trânsito imputável ao devedor fiduciante.
Precedente.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para
conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.