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AgInt no REsp 201700305618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1653881
- Registro
- 201700305618
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO. GLOSA DE VALORES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
535 DO CPC/73. INSUBSISTENTE. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 557 DO
CPC/73. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM JULGAMENTO COLEGIADO.
NULIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES. SUPOSTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À
SÚMULA N. 269 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518
DO STJ. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS
NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL, POR OUTRO
FUNDAMENTO, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas , mas
apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a
sua conclusão.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, não existe nulidade quando o julgamento por órgão
colegiado mantém as conclusões da decisão monocrática, tal como
ocorreu na hipótese dos autos.
3. No tocante à alegação de ofensa à
Súmula n. 269 do STF, aplica-se o óbice da Súmula n. 518 do STJ
("Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de
súmula").
4. Nas razões do recurso especial deixaram de ser
impugnados fundamentos do acórdão recorridos aptos, por si sós, a
manter as conclusões daquele aresto. Aplicação da Súmula n. 283 do
STF.
5. Agravo interno parcialmente provido para, por outro
fundamento, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.