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AREsp 202502348934 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973781
- Registro
- 202502348934
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO.
INÉRCIA. PRECLUSÃO. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2.
Na inércia das partes, intimadas a se manifestarem sobre a avaliação
do bem, opera-se a preclusão.
3. Não se conhece do dissídio quando
não há a realização do devido cotejo analítico entre os arestos
confrontados.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.