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EDcl no AgInt no AREsp 202500769110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875556
- Registro
- 202500769110
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO.
RECOLHIMENTO AO FINAL.
1. Ação de indenização.
2. Embargos de
declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
3.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para constar que, sendo a parte beneficiária da
justiça gratuita, a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC
deverá ser recolhida ao final do processo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.