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EDcl no AgInt no AREsp 202500769110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2875556
Registro
202500769110
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. RECOLHIMENTO AO FINAL. 1. Ação de indenização. 2. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para constar que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC deverá ser recolhida ao final do processo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.