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EDcl no AgInt no REsp 202404383395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2183752
Registro
202404383395
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS EXISTENTES. OMISSÃO RELEVANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. I - O recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, a de que a Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400/DF atinge apenas os juízes classistas aposentados e pensionistas sob a égide da Lei n. 6.903/1981, não compreendendo aqueles que tiveram seu vínculo extinto com a Justiça do Trabalho. Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não apreciou a questão. II - Nesse contexto, diante da referida omissão, apresenta-se violado o art. 1.022, do CPC/2015, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno, com vistas a dar parcial provimento ao recurso especial da União para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.