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AREsp 202404645443 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2810702
- Registro
- 202404645443
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INVIÁVEL
REVER OS REQUISITOS SEM ANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interp
osto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento
no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suporta violação aos artigos 8º, 98 e 99,
§2º do CPC, tendo em vista a possibilidade de análise dos requisitos
para concessão da gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
decisão recorrida, ao indeferir o pedido de justiça gratuita,
fundamentou-se em elementos concretos, como a renda mensal da
agravante, que supera três salários mínimos, e a existência de
valores aplicados em previdência privada, além da contratação de
advogado particular. Esses aspectos foram considerados suficientes
para afastar a alegação de hipossuficiência econômica, conforme
entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal a quo, que
adota critérios objetivos para a concessão do benefício.
4. A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial,
conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.
5. É inviável rever o
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos
requisitos para a concessão da justiça gratuita sem a análise dos
fatos e das provas da causa. (AgInt nos EDcl no AREsp 2815247 / RS,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado
26/05/2025, DJEN 30/05/2025.)
6. O STJ tem reiteradamente decidido
que a concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser
baseada em uma avaliação concreta da possibilidade econômica da
parte postulante arcar com os ônus processuais, e não apenas em
declarações de hipossuficiência, a qual não possui presunção
absoluta de veracidade.
7. A jurisprudência do STJ, conforme
exemplificado na Tese Jurisprudencial nº 150, sustenta que não é
adequado utilizar exclusivamente critérios objetivos para a
concessão do benefício, devendo-se considerar o contexto
socioeconômico da parte.
7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e
83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8 . Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.