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AREsp 202404260299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790366
- Registro
- 202404260299
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
MARCOS INTERRUPTIVOS. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE. PRESCRIÇÃO DECENAL.
ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no qual se discutia a aplicação do prazo
prescricional decenal ou trienal em caso de inadimplemento
contratual e a ocorrência de prescrição intercorrente.
2. A parte
agravante alegou que a controvérsia versava sobre matéria
exclusivamente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas, e
que a jurisprudência do STJ não seria uníssona quanto à aplicação do
prazo prescricional decenal em casos de inadimplemento
contratual.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em
discussão: (i) saber se o prazo prescricional aplicável à pretensão
indenizatória decorrente de inadimplemento contratual é decenal ou
trienal; e (ii) saber se a análise da prescrição intercorrente pode
ser realizada sem reexame de fatos e provas.
III. Razões de
decidir
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
reexame de fatos e provas não é admissível em sede de recurso
especial, sendo inviável a revisão dos marcos temporais utilizados
para cálculo de prescrição.
5. A análise da prescrição
intercorrente, no caso concreto, demandaria reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
6. O prazo prescricional decenal é aplicável à
pretensão indenizatória decorrente de inadimplemento contratual,
conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, que
considera a obrigação indenizatória como efeito secundário do
inadimplemento contratual, seguindo o prazo da obrigação principal.
A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência dominante do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7 .
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.