← Jurioteca
AREsp 202402964980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2715214
- Registro
- 202402964980
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCROS
CESSANTES. ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO INICIADA. AUSÊNCIA DE
INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c",
da Constituição Federal, na qual o agravante alegou violação ao art.
402 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando que a
indenização por lucros cessantes não depende de comprovação de
escala comercial, mas sim do que razoavelmente deixou de lucrar.
2.
O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de efetiva atividade
comercial e pela ausência de comprovação concreta dos lucros
cessantes, considerando que o ordenamento jurídico não admite
indenização por lucros hipotéticos.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se a pretensão trazida pela
recorrente a respeito de seu direito à indenização por lucros
cessantes exige o reexame das provas dos autos.
III. Razões de
decidir
4. A indenização por lucros cessantes exige demonstração
concreta da probabilidade objetiva de realização de lucros, não
sendo admitida a indenização baseada em lucros hipotéticos ou
presumidos.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
6. O entendimento do Tribunal de
origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte a respeito da
necessidade de comprovação de probabilidade de obtenção dos lucros
para que surja a obrigação de indenizar pelos lucros cessantes,
fazendo incidir o óbice da súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
6.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.