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AREsp 202404727679 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2816284
- Registro
- 202404727679
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA
IMOBILIARIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO. APLICAÇAO DA
SUMULA 543 DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL. ÓBICE DA SUMULA 7
DO STJ. DECISÃO DE A DMISSIBILIDADE EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES.
ÓBICE DA SUMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da
Constituição Federal, em ação de rescisão contratual cumulada com
restituição de valores pagos.
2. A decisão recorrida manteve a
retenção de 10% dos valores pagos pelo comprador, considerando a
culpa exclusiva deste pela rescisão contratual, em conformidade com
a jurisprudência do STJ e a Súmula 543.
3. A parte agravante alegou
que o recurso especial não demandaria interpretação de cláusulas
contratuais ou reexame de provas, defendendo a majoração do
percentual de retenção para 25%.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia
ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que
vedam o reexame de cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório, e se o percentual de retenção de 10% dos valores
pagos pelo comprador seria adequado.
III. Razões de decidir
5. A
decisão recorrida aplicou entendimento consolidado do STJ, conforme
a Súmula 543, que prevê a retenção parcial dos valores pagos em caso
de culpa exclusiva do comprador, sendo o percentual de 10%
considerado proporcional e razoável.
6. A análise do pedido de
majoração do percentual de retenção para 25% demandaria reexame do
acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
especial não presta a revisão do percentual de retenção atraindo a
incidência da Súmula 83 do STJ.
8. A parte agravante não apresentou
precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua
tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na
decisão agravada e o caso em exame.
IV. Dispositivo
9. Agravo não
conhecido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.