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AREsp 202502339151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973157
- Registro
- 202502339151
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
CONCLUÍRAM PELA POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, DIANTE
DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 83
DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A
parte agravante sustenta a violação ao artigo 329 do CPC e a
inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ, buscando o reconhecimento
da impossibilidade de emenda à petição inicial de cumprimento de
sentença, após o oferecimento de impugnação.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
conhecer de agravo em recurso especial, diante dos óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ, a fim de reconhecer a impossibilidade de
emenda à petição inicial de cumprimento de sentença, após o
oferecimento de impugnação, verificando a ocorrência ou não de
alteração do pedido ou da causa de pedir.
III. Razões de decidir
4.
A jurisprudência do STJ admite a emenda à petição inicial após o
oferecimento de resposta pelo réu, desde que não haja modificação do
pedido ou da causa de pedir, em atenção aos princípios da economia
processual e da instrumentalidade das formas.
5. A análise da
controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ.
6. A
parte agravante não demonstrou a existência de precedentes
contemporâneos ou supervenientes que afastassem o óbice da Súmula 83
do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.