← Jurioteca

AREsp 202302690885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2421320
Registro
202302690885
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO. GRUPO PRÉ-70. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR EM LITÍGIOS ENVOLVENDO ASSISTIDO E ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, LIGADOS AO PLANO PREVIDENCIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.370.191/RJ (REPETITIVO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas súmulas 5 e 7 do STJ, em ação que visa a isenção de contribuição extraordinária para equacionamento de déficit previdenciário em entidade fechada de previdência complementar (Petros), alegando o autor pertencer ao grupo pré-70, com discussão sobre ilegitimidade passiva do patrocinador (Petrobras) e ausência de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na análise da condição do autor como membro do grupo pré-70 para isenção de contribuição extraordinária, na ilegitimidade passiva do patrocinador em litígios ligados ao plano previdenciário, na inaplicabilidade da prescrição à pretensão declaratória em relação de trato sucessivo e na necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que atrai as súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inadmissibilidade do recurso especial decorre da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para aferir a inclusão do autor no grupo pré-70 e de interpretação de cláusulas do plano de equacionamento, incidindo as súmulas 5 e 7 do STJ, conforme jurisprudência consolidada. 4. Reconhecida a ilegitimidade passiva do patrocinador em demandas envolvendo assistido e entidade fechada de previdência complementar estritamente ligadas ao plano previdenciário, nos termos do REsp 1.370.191/RJ (repetitivo), com aplicação da súmula 83 do STJ. 5. Afastada a prescrição da pretensão declaratória, por se tratar de relação de trato sucessivo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários sucumbenciais com base no art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional em grau recursal

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.