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AREsp 202302690885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2421320
- Registro
- 202302690885
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM PLANO DE
EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO. GRUPO PRÉ-70. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO PATROCINADOR EM LITÍGIOS ENVOLVENDO ASSISTIDO E ENTIDADE FECHADA
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, LIGADOS AO PLANO PREVIDENCIÁRIO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.370.191/RJ (REPETITIVO).
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. SÚMULA 85/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
fundamento nas súmulas 5 e 7 do STJ, em ação que visa a isenção de
contribuição extraordinária para equacionamento de déficit
previdenciário em entidade fechada de previdência complementar
(Petros), alegando o autor pertencer ao grupo pré-70, com discussão
sobre ilegitimidade passiva do patrocinador (Petrobras) e ausência
de prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia reside na
análise da condição do autor como membro do grupo pré-70 para
isenção de contribuição extraordinária, na ilegitimidade passiva do
patrocinador em litígios ligados ao plano previdenciário, na
inaplicabilidade da prescrição à pretensão declaratória em relação
de trato sucessivo e na necessidade de reexame de fatos, provas e
cláusulas contratuais, o que atrai as súmulas 5 e 7 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. A inadmissibilidade do recurso especial decorre
da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para
aferir a inclusão do autor no grupo pré-70 e de interpretação de
cláusulas do plano de equacionamento, incidindo as súmulas 5 e 7 do
STJ, conforme jurisprudência consolidada.
4. Reconhecida a
ilegitimidade passiva do patrocinador em demandas envolvendo
assistido e entidade fechada de previdência complementar
estritamente ligadas ao plano previdenciário, nos termos do REsp
1.370.191/RJ (repetitivo), com aplicação da súmula 83 do STJ.
5.
Afastada a prescrição da pretensão declaratória, por se tratar de
relação de trato sucessivo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso
especial não conhecido.
7. Majoração dos honorários sucumbenciais
com base no art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional
em grau recursal
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.