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AREsp 202501769407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939446
- Registro
- 202501769407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HOME CARE. NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA
INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE
DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. "A
preferência do magistrado por determinada prova está inserida no
âmbito do seu livre convencimento motivado. Isso porque vigora, no
direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado
pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo
compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em
detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das
provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (AgRg no
REsp 1.251.743/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014).
2. A jurisprudência
desta Corte Superior entende que "a taxatividade do Rol de
Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda
Seção ao examinar o EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o
entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a
cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
como alternativa à internação hospitalar, por não configurar
procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos"
(AgInt nos EREsp 1.923.468/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 3/7/2023).
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.