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AREsp 202500503241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857106
Registro
202500503241
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA ELETRÔNICO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu de recurso de apelação por intempestividade. 2. O Tribunal de origem rejeitou embargos de declaração, afirmando que não houve comprovação da indisponibilidade do sistema eletrônico nos dias 20/03/2024 e 21/03/2024, e que a intempestividade do recurso de apelação constitui vício insanável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a indisponibilidade do sistema eletrônico nos dias 20/03/2024 e 21/03/2024 justifica a prorrogação do prazo para interposição do recurso de apelação, e se houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar adequadamente a matéria relativa à indisponibilidade do sistema. III. Razões de decidir 4. A tempestividade é condição indispensável para o exame do mérito do recurso, não sendo superável, ainda que se trate de questão de ordem pública. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A indisponibilidade do sistema eletrônico deve ser comprovada mediante documento oficial, o que não ocorreu no caso dos autos. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.