← Jurioteca
AREsp 202501597411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2925865
- Registro
- 202501597411
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 110 DA LEI 9.610/1998. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/98,
todos aqueles que concorrem para a infração aos direitos autorais
incluindo proprietários, diretores, gerentes, empresários,
arrendatários e demais envolvidos respondem solidariamente pelos
danos decorrentes, sendo legítima, portanto, a inclusão dos sócios
no polo passivo da demanda indenizatória.
2. Impossibilidade de
revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à
ocorrência da infração na propriedade do recorrente, por demandar
reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.