← Jurioteca
AREsp 202501093644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2895747
- Registro
- 202501093644
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO
DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em ação monitória ajuizada para constituição
de título executivo judicial referente a valores pactuados em
contrato de licença de uso de imagem de atleta profissional de
futebol.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão:
(i) saber se a ausência de assinatura no documento que instrui a
ação monitória inviabiliza a constituição do título executivo; (ii)
saber se a exceção do contrato não cumprido pode ser aplicada em
razão da ausência de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de
tributos; e (iii) saber se houve violação ao princípio da liberdade
contratual e da intervenção mínima ao desconsiderar cláusulas
contratuais específicas para a exigibilidade do pagamento.
III.
Razões de decidir
3. A ação monitória pode ser instruída com prova
escrita sem eficácia de título executivo, como fotocópias, conforme
previsto no art. 700 do CPC, sendo suficiente para demonstrar a
relação contratual entre as partes.
4. A alegação de exceção do
contrato não cumprido foi afastada, pois a conduta do requerido, que
não observava a exigência de notas fiscais em pagamentos anteriores,
inviabiliza a aplicação do art. 476 do Código Civil.
5. A
modificação do entendimento sobre a exceção do contrato não cumprido
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A tese de violação ao
art. 421 do Código Civil não foi analisada pelo Tribunal de origem,
faltando o requisito indispensável do prequestionamento, incidindo
as Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7 . Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.