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HC 202503150584 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1028954
- Registro
- 202503150584
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA
DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER". SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE PROVA
JUDICIALIZADA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂN CIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
NA APLICAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA MANTIDA.
1. Ao contrário do
aventado pela defesa, o ato coator registrou a existência de provas
judiciais nos autos que corroboravam a prova indiciária da
autoria.
2. Também descabida a alegação de afronta ao art. 155 do
Código de Processo Penal, já que o ato coator demonstrou a
existência de provas produzidas no curso da instrução processual
para amparar a autoria e não em meros elementos investigativos.
3.
Demonstrada a existência de provas que amparam a decisão dos
jurados, não há falar em decisão contrária às provas dos autos e nem
aplicação do in dubio pro reo.
4. A excessiva agressividade e o
disparo de arma de fogo na boca da vítima não são elementos
inerentes ao tipo penal e, portanto, são fundamentos válidos para
acarretar o aumento da pena-base.
5. O fato de os antecedentes não
terem relação com o fato ora analisado não afasta a possibilidade de
negativação. Já quanto a se tratarem de fatos antigos, o Tribunal de
origem não analisou essa questão e nem foi comprovado pela defesa a
real antiguidade e possibilidade de influência neste feito, de
maneira que deve ser mantido o aumento neste particular também.
6.
Foram utilizadas circunstâncias distintas para aumentar a pena-base
e, posteriormente, para agravar a reprimenda, sendo descabida a
alegação de bis in idem trazida pela defesa.
7. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.