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AREsp 202502980140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3017627
- Registro
- 202502980140
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-21
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 21/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. IMPROCEDÊNCIA DA QAULIFICODRA DO
MOTIVO FÚTIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A
exclusão das qualificadoras não se justifica, uma vez que foram
reconhecidas pelo Conselho de Sentença com base em provas concretas,
e sua exclusão demandaria reexame fático-probatório, o que esbarra
no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A existência de discussão prévia
não afasta, por si só, a configuração do motivo fútil, visto que o
objeto do entrevero pode ser, em si mesmo, fútil.
3. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.