← Jurioteca

AREsp 202402549587 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2691251
Registro
202402549587
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. 2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 3. A ação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.