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HC 202402183479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 922298
- Registro
- 202402183479
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça firmou o entendimento de que a validade da busca veicular,
equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de
fundadas suspeitas amparadas em situação fática que demonstre
clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo
de delito.
2. A ação da polícia foi especificamente direcionada a
veículo suspeito que estava em alta velocidade e realizando manobras
evasivas durante a madrugada.
3. Presentes as fundadas razões que
amparam a atuação policial, conforme precedentes.
4. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente
via.
5. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006 mostrou-se fundamentado em elementos concretos, como
a apreensão de significativa quantidade de drogas (497 porções de
cocaína), o concurso de agentes e as circunstâncias do delito, que
envolveram o transporte intermunicipal de entorpecentes, aspectos
que indicam dedicação à atividade criminosa.
6. Habeas corpus não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.