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HC 202502926878 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1024541
Registro
202502926878
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A decisão de pronúncia foi proferida sem a indicação dos indícios suficientes da autoria delitiva em relação ao ora paciente, pois se limitou a afirmar, de forma genérica e lacônica, que os indícios de autoria em relação a ele também estariam presentes, sem transcrever os depoimentos e apontar, objetivamente, quais elementos embasaram sua convicção. 2. Tal forma de proceder ofende não só um princípio constitucional (art. 93, IX, da CF), mas impossibilita o exercício do contraditório e ampla defesa, uma vez que o acusado seria levado a julgamento por um Conselho de juízes leigos sem sequer serem declinados os motivos que guiaram o Magistrado a tal conclusão. 3. O ato coator tampouco indicou elementos concretos que apontariam a autoria à pessoa de Flavio . Embora algumas das vítimas sobreviventes e das testemunhas indiquem diretamente a autoria de alguns corréus, não consta das provas lá transcritas indicação da participação do paciente. 4. Ordem concedida para anular a decisão de pronúncia proferida na Ação Penal n. 0010043-73.2014.8.08.0012, tão somente em relação ao ora paciente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.