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HC 202502926878 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1024541
- Registro
- 202502926878
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE PROVA
JUDICIALIZADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A decisão de pronúncia foi
proferida sem a indicação dos indícios suficientes da autoria
delitiva em relação ao ora paciente, pois se limitou a afirmar, de
forma genérica e lacônica, que os indícios de autoria em relação a
ele também estariam presentes, sem transcrever os depoimentos e
apontar, objetivamente, quais elementos embasaram sua convicção.
2.
Tal forma de proceder ofende não só um princípio constitucional
(art. 93, IX, da CF), mas impossibilita o exercício do contraditório
e ampla defesa, uma vez que o acusado seria levado a julgamento por
um Conselho de juízes leigos sem sequer serem declinados os motivos
que guiaram o Magistrado a tal conclusão.
3. O ato coator tampouco
indicou elementos concretos que apontariam a autoria à pessoa de
Flavio . Embora algumas das vítimas sobreviventes e das testemunhas
indiquem diretamente a autoria de alguns corréus, não consta das
provas lá transcritas indicação da participação do paciente.
4.
Ordem concedida para anular a decisão de pronúncia proferida na Ação
Penal n. 0010043-73.2014.8.08.0012, tão somente em relação ao ora
paciente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.