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CC 202303633035 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
200434
Registro
202303633035
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em grupo contratado pelo empregador deve ser atribuída à Justiça Comum. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.