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CC 202303633035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 200434
- Registro
- 202303633035
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA.
1. A competência para processar e julgar ação de
cobrança de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em
grupo contratado pelo empregador deve ser atribuída à Justiça
Comum.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.