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CC 202502454619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214585
- Registro
- 202502454619
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. No caso, os fundamentos de fato e de direito
da causa (causa de pedir) indicam que a pretensão da autora é ver
reconhecido o preenchimento dos requisitos de uma relação de emprego
entre as partes, mascarada por contrato de prestação de serviços
autônomos, conforme alega, com a condenação da reclamada no
pagamento das respectivas verbas rescisórias, o que atrai a
competência da Justiça especializada, nos termos do art. 114, inc.
I, da CF.
2. Conflito de competência julgado procedente, declarando
competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.