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CC 202502454619 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214585
Registro
202502454619
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No caso, os fundamentos de fato e de direito da causa (causa de pedir) indicam que a pretensão da autora é ver reconhecido o preenchimento dos requisitos de uma relação de emprego entre as partes, mascarada por contrato de prestação de serviços autônomos, conforme alega, com a condenação da reclamada no pagamento das respectivas verbas rescisórias, o que atrai a competência da Justiça especializada, nos termos do art. 114, inc. I, da CF. 2. Conflito de competência julgado procedente, declarando competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.