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REsp 202503179481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229203
Registro
202503179481
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado, deixando, entretanto, de proceder ao devido reajuste do percentual. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o acórdão recorrido merece ser reformado. 2. Recurso especial provido para o fim de limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Banco Central, no período da contratação .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.