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REsp 202503179481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229203
- Registro
- 202503179481
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ÍNDOLE ABUSIVA. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso, o
Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros
remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma
considerável, a taxa média de mercado, deixando, entretanto, de
proceder ao devido reajuste do percentual. Nesse contexto,
observa-se que a controvérsia foi decidida em desconformidade com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o
acórdão recorrido merece ser reformado.
2. Recurso especial provido
para o fim de limitar a taxa de juros remuneratórios à média de
mercado divulgada pelo Banco Central, no período da contratação .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.