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REsp 202103652689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1974795
Registro
202103652689
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO PRÉVIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao não conhecer de recurso adesivo, fixou honorários advocatícios recursais em desfavor da recorrente, embora esta não tenha sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na sentença de primeira instância. 2. A fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, subordina-se à presença de requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo requisito indispensável para a majoração da verba honorária em sede recursal a existência de condenação prévia em honorários advocatícios no Juízo de origem. 3. Os honorários recursais possuem natureza acessória e majoradora, dependendo, impreterivelmente, de uma verba honorária principal estabelecida na decisão recorrida. Inexistindo condenação anterior, não há o que ser majorado, sendo inaplicável o referido dispositivo legal. 4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação da recorrente em verba honorária recursal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.