← Jurioteca
REsp 202103652689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974795
- Registro
- 202103652689
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS. NECESSIDADE
DE CONDENAÇÃO PRÉVIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra
acórdão que, ao não conhecer de recurso adesivo, fixou honorários
advocatícios recursais em desfavor da recorrente, embora esta não
tenha sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na
sentença de primeira instância.
2. A fixação de honorários
recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, subordina-se à
presença de requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, sendo requisito indispensável para
a majoração da verba honorária em sede recursal a existência de
condenação prévia em honorários advocatícios no Juízo de origem.
3.
Os honorários recursais possuem natureza acessória e majoradora,
dependendo, impreterivelmente, de uma verba honorária principal
estabelecida na decisão recorrida. Inexistindo condenação anterior,
não há o que ser majorado, sendo inaplicável o referido dispositivo
legal.
4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a
condenação da recorrente em verba honorária recursal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.