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REsp 202402762730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159974
- Registro
- 202402762730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do TJSP que afastou a incidência de juros de mora
sobre a multa decendial em sede de cumprimento provisório de
sentença, sob o fundamento de que a multa decendial, como cláusula
penal, deve ser limitada ao valor da obrigação principal, conforme o
art. 412 do Código Civil.
2. Os recorrentes alegaram violação aos
arts. 389, 395, 407 e 412 do Código Civil e aos arts. 240, 322, §
1º, 503, 505, 506, 507, 508, 525, §§ 4º e 5º, 82 e 84 do CPC,
sustentando que a exclusão dos juros de mora sobre a multa decendial
seria incompatível com a natureza jurídica distinta entre multa
contratual e juros legais, além de violar a coisa julgada e o título
executivo judicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se é possível a incidência de juros de
mora sobre a multa decendial, considerando sua natureza jurídica de
cláusula penal e a limitação ao valor da obrigação principal
prevista no art. 412 do Código Civil.
III. Razões de decidir
4. A
multa decendial possui natureza acessória e moratória, sendo
limitada ao valor da obrigação principal, conforme o art. 412 do
Código Civil, o que impede a incidência de juros de mora sobre
ela.
5. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a
multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da
obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena
de afronta ao art. 412 do Código Civil.
6. A decisão recorrida está
em conformidade com os precedentes do STJ, atraindo a aplicação da
Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando
o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência da Corte.
IV.
Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.